terça-feira, 9 de dezembro de 2008

CRIME ELEITORAL: QUANDO O CRIME COMPENSA

Em um excelente artigo publicado na Folha de São Paulo de 30 de novembro do corrente, ( O Premio ao Crime) o jornalista Jânio de Freitas, a partir de uma reflexão sobre a vergonhosa lentidão da tramitação do processo de cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima, finalmente cassado depois de cumprir metade do ilegitimo mandato, nos chama atenção para os abusos de todos os poderes que permite o exercício do poder ainda por um bom tempo apesar de inequívocas condenações por crime eleitoral. Nesses casos, a morosidade do congresso e do judiciário descaradamente provam que pelo menos o crime eleitoral compensa no atual modelo político nacional.
Como afirma com muita propriedade o jornalista:

“ A morosidade do congresso não é só morosidade. É irresponsabilidade, é leviandade, é o jogo de interesses decorrente da política como profissão, um modo de existir de costas para o pais. A morosidade do Judiciário tem outras causas, muitas. Às quais dificilmente faltaria, estando nós onde estamos, a companhia de eventuais desprezos à ética ( estão ai um ministro de tribunal superior e ao menos dois desembargadores processados por formação de quadrilha, retardamento dos processos e venda de sentenças). Mas a morosidade do Judiciário não é menos danosa, nem menos relegada, do que a lerdeza parlamentar.
As denuncias judiciais e, se evoluem, os processos contra políticos tem como componente invariável, e mais forte do que os elementos judiciais, o escorrer do tempo. As recentes eleições municipais produziram numerosos processos contra prefeitos eleitos. A sua posse já autorizada, no entanto, até que haja a ultima sentença no último recurso do acusado à ultima instância. Amazonino Mendes, prefeito eleito de Manaus, teve cassado anteontem, pelo TRE do Amazonas, o futuro mandato. Na pratica, sabe que nada deverá mudar por bom tempo, empossa-se e governa à espera de que o processo chegue ao final, não se sabe quando. Ao ser cassado e meio descassado pelo TSE, Cunha Lima já carregava duas condenações na Justiça Eleitoral da própria Paraíba. E assim exercia o poder maior sobre o Estado.”

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