quarta-feira, 16 de março de 2011

O NEGÓCIO DA CHINA DE ANTONIO BARROS BUNHOZ

Embora desvio de recursos públicos seja mais uma regra do que um acidente no cenário político tupiniquim  há quem  não se acostume com isso e insiste em classificar como “escândalo” tais ocorrências... Mesmo que elas não inspirem sequer uma passeata. A “coisa pública” parece não ter muitos defensores entre os tupiniquins...
 Seja como for, cabe registrar mais um caso investigado pelo Ministerio Público:
Com os bens bloqueados por suposto desvio de recursos públicos, o deputado José Antonio Barros Munhoz (PSDB), ontem reeleito presidente da Assembleia de São Paulo, é réu em ação civil pública por improbidade administrativa sob acusação de ter favorecido a Brinquedos Estrela quando exercia o cargo de prefeito de Itapira (1997-2004). O Ministério Público Estadual classificou a operação promovida por Munhoz de “negócio da China”.
A ação, aberta pela 1.ª Vara Cível do Fórum de Itapira, pede a condenação do parlamentar à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ressarcimento integral do dano sofrido pela prefeitura, aplicando no cálculo do valor juros e correção. Segundo a promotoria, em 2002 Munhoz desapropriou terreno de 335,8 mil metros às margens da Rodovia SP-352, que liga o município ao sul de Minas Gerais, doou a área à Starcom Ltda. e autorizou repasse de R$ 11,8 milhões a título de “subvenção econômica” para construção de galpão destinado a abrigar as instalações da Estrela.
A Starcom, aponta o Ministério Público, foi constituída com capital social de R$ 5 mil exclusivamente para viabilizar a transação, uma vez que, à época, a Estrela atravessava graves dificuldades financeiras e não poderia receber incentivos.
“Existem indícios da prática de atos de improbidade”, assinalou a juíza Carla Kaari, da 1.ª Vara Cível de Itapira, em despacho publicado em 27 de setembro, por meio do qual abre a ação, após dar oportunidade de defesa preliminar a Munhoz e aos outros réus - 23 pessoas, inclusive vereadores de Itapira que aprovaram o projeto e o empresário Carlos Antonio Tilkian, da Estrela.
A triangulação da gestão Munhoz com a Estrela e a Starcom é descrita em 138 páginas da ação. O Ministério Público enquadrou Munhoz por violação ao artigo 10 da lei número 8429, de 1992 (Lei da Improbidade) - lesão ao erário. “A administração municipal gastou milhões para trazer uma empresa cujo futuro era nada sólido, e do qual não se podia ter certeza, sequer, de que continuaria operando normalmente, por conta de insuficiência de capital de giro”, destaca a ação.
Resposta
Barros Munhoz sustenta que seus atos foram “legais, legítimos e motivados”. Em defesa preliminar perante a Justiça, como consta dos autos da 1.ª Vara Cível de Itapira, o parlamentar afirmou que a operação resultou em benefícios para a população. Defendeu a legalidade da doação da área desapropriada “com encargos para a implantação de distrito industrial ante a existência de garantias contratuais contra eventuais inadimplementos”.
A operação foi amparada na lei número 3458, de 2002, promulgada por Munhoz, pela qual a Câmara de Itapira autorizou o Executivo alienar o terreno, por doação. Segundo o deputado, a Starcom “não é uma empresa de papel, nem foi constituída com o objetivo de driblar a legislação”. A Starcom “foi constituída com o propósito específico de receber a doação”.
A subvenção, assevera, foi destinada à construção do prédio industrial. A Starcom assumiu em contrapartida a obrigação de assegurar a instalação da Estrela, com geração de no mínimo 800 empregos diretos, além da concentração em Itapira do faturamento da fábrica e de outras sociedades do grupo por 10 anos. Segundo ele, empregos criados, tributos e arrecadação superam em três vezes o investimento. Munhoz ressaltou ainda que o Tribunal de Contas do Estado “reconheceu a legalidade dos atos administrativos”.
Carlos Tilkian, da Estrela, sustentou à Justiça que não recebeu benefícios pessoais. O negócio, diz, foi pautado pela estrita observância de lei municipal, “de acordo com o princípio da legalidade constitucional”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo- 16/03/11 ( edição eletrônica)

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