segunda-feira, 18 de outubro de 2010

DEU NA TRIBUNA DO MATO GROSSO!!!!!

TJ nega recurso a José Riva

José Riva: derrota no Tribunal de Justiça do Estado
José Riva: derrota no Tribunal de Justiça do Estado
O presidente da Assembleia Legislativa, José Riva (PP), continuará afastado das funções administrativas da Casa e não poderá mais assinar documentos, como empenhos e homologação de processos de licitação. A decisão é do Tribunal de Justiça (TJ). Ontem, o vice-presidente do TJ, desembargador Paulo da Cunha, em substituição legal ao presidente Mariano Travassos, indeferiu o pedido da defesa de Riva e manteve a decisão de primeira instância que afastou o parlamentar das funções administrativas e de gestão. Apesar da decisão desfavorável, Riva se mantém na cadeira de deputado.
Conforme o desembargador, a sentença judicial impugnada “não merece suspensão porque, além de juridicamente motivada a excepcionalidade do afastamento do deputado apenas de suas funções atípicas exercidas na condição de presidente, preservando-lhe o exercício do mandato popular, denota a sensibilidade do Juízo sentenciante aos valores legais e sociais em jogo”. A decisão judicial combatida fora proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital.
No pedido de suspensão, o deputado alegou que a sentença foi proferida com abuso de poder. Invocou a aplicação do artigo 9º da Lei nº 1079/1950, que lhe concederia prerrogativa de foro para ser processado por crime de responsabilidade, uma vez que ele é agente político. Asseverou que a prolação da sentença teria contornos políticos, uma vez que ocorreu na véspera do encerramento do prazo de filiações partidárias para o processo eleitora vindouro. Pugnou ter havido cerceamento de defesa, pois houve julgamento antecipado da lide, e sustentou que o afastamento seria indevido, estando configurada ofensa à ordem pública e à segurança das relações jurídicas. Por fim, aduziu que a manutenção do afastamento provocaria danos à Assembleia Legislativa, pois interromperia a gestão administrativa em curso, inviabilizando o regular funcionamento do órgão público.
Na decisão, o desembargador Paulo da Cunha explicou que o deputado sustentou sua pretensão na Lei nº 8437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. Embora reconhecendo a legitimidade de parte, o desembargador lembrou que a suspensão de sentença proferida em ação civil pública é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. “Portanto, nenhuma consideração cabe aqui fazer a respeito da suposta incompetência do juízo prolator da sentença, nem sobre alegado abuso de poder e tampouco sobre a alegação de cerceamento de defesa”, frisou o desembargador Paulo da Cunha. Segundo ele, todas essas questões são exclusivamente jurídicas e não podem ser apreciadas em pedido de suspensão.
ENTENDA O CASO
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, determinou o afastamento de José Riva das funções administrativas na AL, cassou os direitos políticos dele pelos próximos cinco anos e condenou o parlamentar a ressarcir o erário em R$ 2,6 milhões. A decisão é oriunda do julgamento de um dos processos impetrados, a partir de 2004, contra a então Mesa Diretora. O despacho também atinge o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, dois servidores públicos e dois outros profissionais por improbidade administrativa. (Com TJ/MT)

 

DIANTE DO AQUI REPRODUZIDO, SÓ POSSO DIZER QUE PRECISAMOS DE ALGO MAIS QUE FICHA LIMPA PARA MUDAR ESTE LIXO DE PAÍS. TALVEZ UMA PASSAGEM DE SÓ IDA PARA OS USA OU QUALQUER BOM PEDAÇO DE EUROPA...

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