TJ nega recurso a José Riva
Conforme o desembargador, a sentença judicial impugnada “não merece suspensão porque, além de juridicamente motivada a excepcionalidade do afastamento do deputado apenas de suas funções atípicas exercidas na condição de presidente, preservando-lhe o exercício do mandato popular, denota a sensibilidade do Juízo sentenciante aos valores legais e sociais em jogo”. A decisão judicial combatida fora proferida pelo Juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca da Capital.
No pedido de suspensão, o deputado alegou que a sentença foi proferida com abuso de poder. Invocou a aplicação do artigo 9º da Lei nº 1079/1950, que lhe concederia prerrogativa de foro para ser processado por crime de responsabilidade, uma vez que ele é agente político. Asseverou que a prolação da sentença teria contornos políticos, uma vez que ocorreu na véspera do encerramento do prazo de filiações partidárias para o processo eleitora vindouro. Pugnou ter havido cerceamento de defesa, pois houve julgamento antecipado da lide, e sustentou que o afastamento seria indevido, estando configurada ofensa à ordem pública e à segurança das relações jurídicas. Por fim, aduziu que a manutenção do afastamento provocaria danos à Assembleia Legislativa, pois interromperia a gestão administrativa em curso, inviabilizando o regular funcionamento do órgão público.
Na decisão, o desembargador Paulo da Cunha explicou que o deputado sustentou sua pretensão na Lei nº 8437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público. Embora reconhecendo a legitimidade de parte, o desembargador lembrou que a suspensão de sentença proferida em ação civil pública é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. “Portanto, nenhuma consideração cabe aqui fazer a respeito da suposta incompetência do juízo prolator da sentença, nem sobre alegado abuso de poder e tampouco sobre a alegação de cerceamento de defesa”, frisou o desembargador Paulo da Cunha. Segundo ele, todas essas questões são exclusivamente jurídicas e não podem ser apreciadas em pedido de suspensão.
ENTENDA O CASO
O juiz Luiz Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, determinou o afastamento de José Riva das funções administrativas na AL, cassou os direitos políticos dele pelos próximos cinco anos e condenou o parlamentar a ressarcir o erário em R$ 2,6 milhões. A decisão é oriunda do julgamento de um dos processos impetrados, a partir de 2004, contra a então Mesa Diretora. O despacho também atinge o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, dois servidores públicos e dois outros profissionais por improbidade administrativa. (Com TJ/MT)
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