A recente polemica despertada pela já chamada “Emenda Ibsen” abriu a ferida da virtualidade do pacto federativo que define em sua lógica autoritária, centrada na primazia do poder central, o estado nação tupiniquim.
Pondo lenha na fogueira na reação carioca a iniciativa este blog reproduz aqui na integra recente postagem do blog do deputado Ibsen:
“Para o deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), um dos autores da emenda sobre a divisão de royalties na exploração de petróleo, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10) respeita a Constituição, que determina que o patrimônio encontrado no mar não pertence a nenhum estado, mas à União.
"Eu acho que é lamentável que o Rio de Janeiro perca uma receita que está incorporada à sua dívida há alguns anos, mas infelizmente essa receita foi constituída sem nenhum fundamento constitucional, jurídico ou moral. O patrimônio que está no mar territorial é da União, não é de nenhum estado", afirmou ao G1 por telefone nesta quarta.
A aprovação da emenda recebeu duras críticas do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, que considera a alteração na divisão dos royalties um "linchamento" contra o estado.
Segundo Ibsen Pinheiro, os estados só são considerados produtores quando o petróleo é encontrado em terra. "A minha emenda respeita isso. Quando a exploração ocorrer em terra haverá uma alíquota especialíssima e alta para o estado, que, aí sim, será o produtor. Porque do contrário é a mesma coisa dizer que o Rio Grande do Sul é produtor da pesca que vem da frente da sua costa, e ele não é", disse.
Para o deputado, alternativas compensatórias poderiam ter sido incluídas na emenda caso tivesse ocorrido mais negociação entre governo federal, governo do Rio de Janeiro e deputados.
"Eles fizeram acordo entre partidos sem considerar todos os deputados, mas houve de parte do governo federal, do Cabral e dos dois lideres a noção de que havia um acordo. As suas próprias bancadas desautorizaram o acordo", afirmou.”
Ligia Guimarães Do G1, em São Paulo
FONTE:
http://www.ibsenpinheiro.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=208&Itemid=1
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