terça-feira, 22 de junho de 2010

FICHA LIMPA by JORNAL DO COMERCIO


Notícia da edição impressa de 22/06/2010 do JORNAL DO COMERCIO: VALE A PENA CONFERIR...

Ficha limpa desinfeta o cenário eleitoral
 


Interessante são as desigualdades legais, a burocracia e as incongruências que povoam a sociedade brasileira e que, muitas vezes, colocam em campos opostos o bom-senso e a lógica que deveriam imperar. Para se habilitar, por exemplo, a um concurso público, os candidatos devem apresentar atestado de bons antecedentes. Jovens, a maioria, vão em busca de uma folha corrida “limpa”. Enquanto isso, candidatos com processos correndo na Justiça não têm qualquer tipo de empecilho para representarem milhares de pessoas. Vale para candidatos a parlamentares, prefeitos, governadores e até a presidente da República. Ora, então por uma questão de coerência, foi bem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando decidiu que políticos condenados por órgãos colegiados antes de sancionada a Lei da Ficha Limpa também estão inelegíveis. As mudanças, portanto, não valem somente para aqueles políticos que forem penalizados a partir da sanção e publicação da norma, dia 7 de junho de 2010. Além dos casos de condenação, a lei vale também para os parlamentares que renunciaram ao mandato para evitar a cassação por quebra de decoro, uma extensa lista. Os ministros do TSE indicaram que não poderá haver aumento da sanção para os políticos que foram condenados no passado pela Justiça Eleitoral. Antes, a pena de inelegibilidade era de três anos. Com a nova lei, passou para oito anos. Nessa situação estão políticos que foram cassados recentemente pelo TSE, como os ex-governadores do Maranhão, Jackson Lago, da Paraíba, Cássio Cunha Lima, e de Tocantins, Marcelo Miranda. No entanto, como os ministros não decidiram sobre essa questão, os três ex-governadores ainda podem se tornar inelegíveis. Na base desse julgamento está uma mudança de última hora feita pelo Senado no texto da lei aprovado pela Câmara. Uma emenda alterou o projeto para dizer que aqueles “que forem” condenados e não os que “tenham sido” condenados estariam inelegíveis. Os senadores aprovaram o texto com essa mudança e passaram a entender que apenas políticos condenados após a sanção e publicação da lei estariam inelegíveis. Alegavam que a lei não poderia retroagir para prejudicar os políticos.


Em resposta à indagação, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, consultou um professor especialista em semântica e concluiu que os políticos condenados antes da lei poderiam ser barrados. “Não se trata de retroatividade de norma eleitoral, mas de sua aplicação aos registros de candidatura futuros. A causa de inelegibilidade incide sobre a situação do candidato no momento do registro da candidatura”, afirmou. Foi rejeitado também o argumento de que a lei estaria impondo uma pena, que seria a inelegibilidade, a pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pela Justiça. “Quando se trata de inelegibilidade, ninguém está sendo considerado culpado do que quer que seja”, disse o ministro Arnaldo Versiani, para concluir: “Como não é pena, não há retroação”. Enfim, são benfeitores do Brasil e promotores do genuíno progresso os que resumem em breves sentenças as grandes verdades, regras e preceitos da nossa vida em sociedade. A Ficha Limpa é um desses casos. Com a decisão, os políticos atingidos deverão ter seu registro de candidatura, cujo prazo termina em cinco de julho de 2010, negado pela Justiça Eleitoral nos estados. Mas com certeza haverá recursos ao STF.

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