Não foi para outra coisa além da tutela pelo Estado da organização dos trabalhadores que a chamada justiça do trabalho foi concebida para conciliar o interesse antagônico de dominantes e dominados, sempre em benefício da manutenção da ordem vigente.
Todavia, o esvaziamento contemporâneo da justiça do trabalho em tempos de desconstrução dos direitos trabalhistas, duramente conquistados pelas lutas históricas dos trabalhadores, pelo perverso consenso neo liberal, está longe de constituir uma superação positiva do lamentável legado da era Vargas.
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