A violência de direito cabe ao
Estado enquanto maquina-poder e estrutura normativa da vida social. O Estado
representa a regra, personifica a ordem, mas tem por vocação sua própria reprodução. No fundo ele é o seu próprio
fim e a sociedade é o seu meio.
A violência do Estado é tão
concreta quanto abstrata, pois desconsidera a vida do indivíduo, toma-o como
mero dado estatístico. Por isso a sociedade tende a se opor ao Estado e criar formas de
autonomia privada contra a racionalidade impessoal da ordem publica.
Na medida
em que o interesse do Estado é o próprio Estado através de cada um de nós,
tendemos a afirmar nossa autonomia contra a impessoalidade esmagadora da
maquina pública.
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