O artigo 12
do paragrafo primeiro da constituição brasileira garante aos cidadãos
portugueses residentes no Brasil direitos iguais ao dos brasileiros. Isso
significa que qualquer português residente no país pode requerer junto ao Ministério
da Justiça o pleno exercício da cidadania tupiniquim, mesmo não sendo um cidadão
brasileiro. Tal anomalia nacional remete evidentemente a herança colonial e a
singularidade do processo de emancipação politica que deu origem ao Brasil. A
interiorização da metrópole, substituiu por aqui a guerra republicana pela
independência, engendrou a constituição de um império nos trópicos com as
costas voltadas para o continente.
Em contra
partida, em 22 de abril de 2000, foi assinado o Estatuto de Igualdade de
Direitos e Deveres, que estabelece o mesmo direito a um brasileiro residente em
Portugal, independentemente de ter ascendência portuguesa.
Tal recurso é pouco
conhecido, mas ganha um significado especial em tempos de globalização e fluxos
migratórios. Afinal, não são poucos os infelizes nascidos no Brasil que
gostariam de fugir da maldição que é estar condenado a prisão do solo
tupiniquim como trágico destino.
Mas, infelizmente, fugir do Brasil é uma oportunidade reservada a poucos privilegiados.
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