quinta-feira, 23 de maio de 2019

UNIÃO BRASIL PORTUGAL


O artigo 12 do paragrafo primeiro da constituição brasileira garante aos cidadãos portugueses residentes no Brasil direitos iguais ao dos brasileiros. Isso significa que qualquer português residente no país pode requerer junto ao Ministério da Justiça o pleno exercício da cidadania tupiniquim, mesmo não sendo um cidadão brasileiro. Tal anomalia nacional remete evidentemente a herança colonial e a singularidade do processo de emancipação politica que deu origem ao Brasil. A interiorização da metrópole, substituiu por aqui a guerra republicana pela independência, engendrou a constituição de um império nos trópicos com as costas voltadas para o continente.

Em contra partida, em 22 de abril de 2000, foi assinado o Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres, que estabelece o mesmo direito a um brasileiro residente em Portugal, independentemente  de ter ascendência portuguesa. 

Tal recurso é pouco conhecido, mas ganha um significado especial em tempos de globalização e fluxos migratórios. Afinal, não são poucos os infelizes nascidos no Brasil que gostariam de fugir da maldição que é estar condenado a prisão do solo tupiniquim como trágico  destino.

Mas, infelizmente, fugir do Brasil é uma oportunidade reservada a poucos privilegiados.


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